
Maringá recebeu recomendação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para melhoria da administração do sistema de transporte coletivo. Outros municípios como Araucária, Curitiba, Guarapuava, Paranaguá e São José dos Pinhais também receberam.
As medidas, em que os prazos para implementação variam de 6 a 12 meses, foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, depois de fazer auditorias presenciais a respeito do tema junto as cidades em 2023. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do ano passado da Corte.
De acordo com os relatórios resultantes dos trabalhos, estes tiveram como meta principal a avaliação da qualidade da gestão municipal sobre o transporte coletivo, especialmente no que diz respeito ao processo de planejamento para o começo da operação, assim como ao acompanhamento frequente do serviço e da execução contratual, inclusive para o controle dos custos.
O órgão recomendou que a Prefeitura de Maringá realize estudos, utilizando dados de usuários, através de consultorias ou não, a fim de verificar possíveis receitas oriundas de bases fiscais e extrafiscais, como forma de realizar investimentos sem, necessariamente, encarecer a tarifa; providencie programa de capacitação para os servidores públicos que trabalham diretamente com o sistema de bilhetagem eletrônica (SBE) que permita incrementar a capacidade de identificação, planejamento, implementação e melhoria de controles de segurança das informações relacionadas ao sistema; iniciar o acompanhamento das taxas de captação relacionadas ao custo ponderado médio de capital, de modo a aferir se, nos momentos em que há investimento de capital pela concessionária, a taxa de retorno está embasada em premissas de mercado confiáveis; e aprovar ato normativo que disponha sobre a obrigatoriedade de realização de estudos periódicos acerca da oferta e demanda de cada linha, contemplando, ao menos, os critérios de avaliação e hipóteses que demandam a adequação do quantitativo de veículos.
DECISÃO
Como resultado, foram indicadas quatro oportunidades de melhoria, sobre às quais foi feita a indicação de quatro recomendações a serem implementadas, ao todo ou em parte, pelas seis cidades fiscalizadas, a depender de cada caso.
O processo de Homologação de Recomendações resultante dos trabalhos foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que certificou todas as indicações realizadas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam de modo unânime o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 18 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2056/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 3.257 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
RESOLUÇÃO
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios feitos pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável de um Relatório de Fiscalização. Caso este tenha somente sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na administração da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como intuito dar maior velocidade à implementação dessas atitudes, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções, situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Da Redação
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