Início Destaques do Dia TCE aponta irregularidade sobre duplicação da PR 317

TCE aponta irregularidade sobre duplicação da PR 317

O contrato analisado pelo TCE foi rescindido pelo DER no início de 2025

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) adote medidas imediatas para corrigir irregularidades na duplicação e restauração da Rodovia PR-317, no trecho entre Iguaraçu e Maringá, com extensão de 21,82 km.

A decisão foi tomada após fiscalização realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), sob a supervisão do conselheiro Durval Amaral, e publicada no Acórdão nº 953/26, no Diário Eletrônico do TCE-PR em 13 de maio.

O contrato, de número 88/2021, tinha como objetivo a elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução das obras, mas a auditoria constatou falhas na deflexão do pavimento, que mede a capacidade da pista de suportar carga sem deformar, e na espessura das camadas do asfalto, executadas abaixo do previsto.

Segundo o relatório técnico, essas falhas podem gerar trincas, afundamentos, deformações plásticas e reduzir significativamente a vida útil da rodovia, aumentando a necessidade de manutenção prematura.

O TCE-PR determinou que o DER-PR reavalie toda a extensão do pavimento pago à empresa responsável, corrija, reconstrua ou substitua trechos fora dos parâmetros técnicos e instaure processo administrativo para apuração de responsabilidades, aplicação de sanções e pleito de ressarcimento junto à empreiteira contratada, mediante execução da garantia e retenção de créditos contratuais.

Os prazos estabelecidos são de três meses para a reavaliação e correção do pavimento e de seis meses para a conclusão do processo administrativo, contados a partir do trânsito em julgado da decisão do Tribunal.

A fiscalização revelou ainda que os descumprimentos contratuais levaram à rescisão do contrato com a empreiteira, reforçando a gravidade das irregularidades.

O TCE-PR ressaltou que a decisão busca assegurar a qualidade, a segurança e a durabilidade das obras públicas, além de responsabilizar a empresa contratada pelos valores pagos indevidamente. A duplicação da PR-317 é estratégica para o tráfego entre Iguaraçu e Maringá, sendo fundamental para o escoamento da produção agrícola e para a segurança dos motoristas.   

Em nota, o DER/PR informa que já estava realizando processos administrativos para apurar as responsabilidades da empresa e aplicar as devidas sanções, seguindo todos os trâmites legais e direito de ampla defesa. Ainda, esclarece que o contrato analisado pelo órgão de controle foi rescindido pelo DER/PR no início de 2025, devido aos atrasos na execução da obra e também às não-conformidades nos serviços prestados, e incapacidade da empresa em realizar os reparos necessários e concluir a obra dentro dos parâmetros de qualidade exigidos.

Além disso, todas as não-conformidades que já haviam sido verificadas pela própria fiscalização do DER/PR serão sanadas dentro da obra atual, executada por uma nova empresa, sem que isso redima a rescindida de suas responsabilidades.

Alexia Alves
Foto – Reprodução

COMPARTILHE: