Denúncia contra vereadora Ana Lúcia é arquivada
A Comissão Processante considerou improcedentes todas as acusações apresentadas contra a parlamentar

Em sessão realizada ontem, 29, a Câmara de Maringá arquivou as quatro denúncias apresentadas contra a vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues. O plenário acompanhou o entendimento da Comissão Processante, que considerou improcedentes todas as acusações apresentadas contra a parlamentar.
As denúncias foram feitas pelo ex-assessor da vereadora, Vinícius Emmanuel Felice de Oliveira França. Segundo as acusações, durante o período em que trabalhou no gabinete de Ana Lúcia, teriam ocorrido situações envolvendo assédio moral, exigência de pagamento de contribuição partidária, uso irregular da estrutura do cargo para fins particulares ou exclusivamente partidários e sugestão para o registro de frequência sem a efetiva prestação de serviços.
Cada uma das quatro denúncias foi analisada e votada separadamente pelos vereadores. Em três delas, o resultado foi de 19 votos pela absolvição de Ana Lúcia e um voto contrário. Na quarta votação, foram registrados 20 votos favoráveis à absolvição. O vereador Cristian Maia Maninho foi o único parlamentar a votar contra a vereadora nas três votações em que houve divergência.
Dois vereadores não participaram da sessão: Giselli Bianchini e Pastor Sandro. O presidente em exercício da Câmara, Sidnei Telles não votou, seguindo a regra adotada pela presidência da Mesa, que participa das votações apenas em situações em que seja necessário um eventual voto de desempate.
Antes da votação do relatório final, fizeram uso da tribuna o vereador Luiz Neto, relator da Comissão Processante, o vereador Guilherme Machado, presidente do colegiado, a vereadora Ana Lúcia Rodrigues e o advogado de defesa da parlamentar, Marco Alexandre Souza Serra.
A Comissão Processante foi formada pelos vereadores Guilherme Machado, como presidente, Luiz Neto, como relator, e Akemi Nishimori, como membro. Os trabalhos tiveram início em 6 de julho, com a notificação da vereadora sobre a abertura do processo.
Após a votação e a absolvição da parlamentar, o presidente em exercício, Sidnei Telles, determinou o arquivamento das denúncias e a inclusão da decisão em ata. O procedimento seguiu o rito previsto no artigo 5º, aplicado aos vereadores por força do artigo 7º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Da Redação
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