
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá negou, ontem, o pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da Lei Municipal nº 11.997/2025, responsável por ampliar a estrutura de apoio aos vereadores. A decisão é do juiz Márcio Augusto Matias Perroni, que entendeu não haver fundamentação jurídica suficiente para a concessão da medida de urgência.
Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão imediata da lei configuraria antecipação do julgamento do mérito, o que é vedado sem análise mais aprofundada do caso.
Um dos principais fundamentos utilizados foi um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Paraná, que já analisou a norma e considerou legais os cargos criados. O acórdão, unânime, apontou que as funções se enquadram como cargos de direção, chefia e assessoramento, com atribuições definidas e número compatível com o aumento de parlamentares.
A ampliação da estrutura ocorre em meio ao crescimento populacional do município e à elevação das demandas legislativas. Com mais vereadores, aumentam também as atividades de elaboração de projetos, atendimento à população e fiscalização de políticas públicas.
Segundo a Câmara, os cargos criados têm como função o assessoramento direto aos parlamentares, modelo previsto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal do Brasil, que autoriza a nomeação de servidores com base em relação de confiança.
Além do Judiciário, a lei também já foi analisada por órgãos de controle. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná se manifestou favoravelmente à medida, alinhando-se ao entendimento de que cargos de assessoramento parlamentar possuem natureza distinta das funções técnicas exercidas por servidores concursados.
O posicionamento segue diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a criação de cargos comissionados no serviço público. Paralelamente, a Câmara de Maringá informou que mantém em andamento um processo para realização de concurso público. Desde junho de 2025, a Casa avalia propostas de instituições interessadas em organizar o certame, com nove candidatas já apresentadas.
Da Redação
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