
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Maringá está oficialmente autorizada a atuar na fiscalização de trânsito e a aplicar multas em todo o município. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 1112/2026, assinado pelo prefeito Silvio Barros e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na última sexta-feira (12).
Com a nova regulamentação, os guardas municipais credenciados passam a compartilhar com os agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) as atividades de fiscalização, operação e policiamento de trânsito nas vias públicas. Na prática, a corporação poderá lavrar autos de infração, aplicar multas, realizar retenção e remoção de veículos, recolher documentos e executar outras medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O decreto também autoriza os agentes a atender ocorrências e sinistros de trânsito, elaborar boletins de ocorrência quando necessário, preservar locais para perícia em casos de crimes de trânsito e realizar testes de alcoolemia. A atuação ocorrerá de forma integrada com os demais órgãos responsáveis pela mobilidade urbana e segurança pública.
A decisão está respaldada na Lei Federal nº 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, na legislação municipal que rege a corporação e em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de polícia de trânsito.
Para exercer as novas atribuições, os guardas deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles estar em efetivo exercício da função, concluir curso de capacitação específico em legislação e fiscalização de trânsito, conforme as normas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além de não estar cumprindo sanção disciplinar de suspensão.
Embora habilitados para atuar na fiscalização, os guardas continuarão subordinados administrativamente à Secretaria de Segurança Municipal. Durante as operações de trânsito, deverão utilizar o uniforme da corporação acrescido de boné branco e equipamentos de segurança quando necessário.
O decreto estabelece ainda que a atuação dos guardas ficará restrita às ocorrências constatadas durante atividades relacionadas à preservação da ordem pública, sendo vedado o exercício de funções de caráter investigativo.
A ampliação das atribuições ocorre em um cenário de aumento das infrações de trânsito em Maringá. Dados da Prefeitura apontam crescimento de 10% no número de autuações registradas neste ano em comparação com o mesmo período do ano passado.
Ao todo, foram contabilizadas 171.889 infrações, a maioria relacionada ao excesso de velocidade flagrado por radares eletrônicos. Desse total, cerca de 13 mil multas foram aplicadas diretamente por agentes de fiscalização.
Para o secretário de Segurança, Delegado Luiz Alves, a mudança vai agilizar a finalização de ocorrências que antes dependiam de agentes da Semob. “Os agentes da Guarda Municipal não vão fazer o trabalho dos agentes de trânsito, apenas terão mais autonomia quando se depararem, por exemplo, com casos de embriaguez ao volante, manobras arriscadas na rua, condução de veículo sem CNH e até perturbação de sossego. Ganharemos agilidade do começo ao fim quando atendermos uma ocorrência desse tipo.”
Da Redação
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