
A Câmara de Maringá aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei que regulamenta o funcionamento dos serviços de transporte por aplicativo na Cidade. A proposta, encaminhada pelo Executivo em regime de urgência, recebeu 19 votos favoráveis durante a sessão da última terça, 23.
O texto estabelece regras para a operação de plataformas digitais de transporte, como Uber e 99, além de criar mecanismos de fiscalização para motoristas, veículos e empresas que atuam no setor. A proposta também contempla serviços de compartilhamento de veículos sem condutor.
Segundo a Prefeitura, a regulamentação busca atualizar as normas municipais relacionadas ao transporte por aplicativos e fortalecer os instrumentos de gestão da mobilidade urbana. Uma das principais mudanças previstas é a criação do Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativos (CADMOB), que será administrado pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Para atuar no município, os motoristas deverão estar cadastrados junto ao sistema municipal, apresentando documentação pessoal, Carteira Nacional de Habilitação compatível com a atividade e certidão negativa de antecedentes criminais.
Os veículos também precisarão ser registrados e passar por vistorias periódicas. O projeto determina que os automóveis utilizados no transporte por aplicativo não poderão ter mais de 10 anos de fabricação. Além disso, os condutores receberão identificação específica e os veículos cadastrados deverão portar adesivos de reconhecimento.
Outra exigência prevista no projeto é o credenciamento das empresas que operam aplicativos de transporte junto à Semob. As plataformas deverão manter sede ou representação no Brasil e renovar anualmente a autorização para funcionamento em Maringá.
As empresas também serão obrigadas a compartilhar informações sobre as corridas realizadas no município, incluindo dados como rotas, tempo estimado de espera e valores médios das viagens. A Prefeitura afirma que as informações serão utilizadas para planejamento da mobilidade urbana.
Pelo texto, as plataformas terão até 30 dias para receber a licença após a comprovação dos requisitos exigidos.
SEGURANÇA
A proposta estabelece que apenas corridas solicitadas por meio de aplicativos poderão ser realizadas, ficando proibida a chamada de passageiros diretamente na rua.
O projeto também prevê punições para quem atuar de forma irregular. As sanções começam com advertência e podem chegar a multas de até R$ 10 mil em casos de reincidência. Em situações específicas, o veículo poderá ser retido pelas autoridades. Outra determinação é a proibição de motoristas de aplicativo utilizarem vagas exclusivas destinadas aos táxis enquanto aguardam corridas.
Representantes da Cooperativa de Apoio aos Motoristas e Condutores de Aplicativo de Maringá (Abrace), que reúne cerca de 8 mil associados, manifestaram apoio à proposta.
De acordo com o presidente da entidade, a regulamentação poderá trazer mais segurança para usuários e motoristas, além de permitir que o município desenvolva espaços adequados para embarque, desembarque e descanso dos profissionais.
Segundo ele, o cadastro municipal também pode ajudar a combater problemas relacionados ao uso irregular de contas em plataformas digitais e facilitar a identificação de condutores em casos de reclamações ou objetos esquecidos durante as viagens.
Alexia Alves
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