Maringá

Maringá tem nova lei para totens inteligentes de monitoramento

Está em vigor em Maringá a Lei nº 12.267/2026, que estabelece diretrizes para a utilização de totens inteligentes de monitoramento em vias públicas, praças, parques e outros espaços públicos. De autoria do vereador Jeremias, a medida tem como objetivo fortalecer as políticas municipais de segurança preventiva, proteção urbana e defesa civil. Os totens serão estruturas tecnológicas destinadas a auxiliar na vigilância urbana, no monitoramento de espaços públicos e na comunicação em situações de emergência. Entre os recursos previstos estão câmeras com visão ampliada, dispositivos de comunicação direta com centrais operacionais e botões de emergência para acionamento de atendimento. Os equipamentos também deverão contar com sistemas de transmissão de imagens e dados, além de recursos sonoros ou visuais para a emissão de alertas à população. A legislação estabelece que a implantação dos dispositivos deverá contribuir para ampliar a capacidade de resposta a situações emergenciais e apoiar as atividades da Guarda Municipal e dos demais órgãos de segurança pública. Outra diretriz prevista é a integração dos totens aos sistemas de monitoramento urbano, mobilidade e defesa civil, permitindo a comunicação direta entre a população e as centrais de atendimento emergencial. A utilização dos equipamentos deverá respeitar a legislação urbanística municipal, os princípios constitucionais de proteção à privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). De acordo com a lei, as imagens e os dados coletados pelos sistemas de monitoramento deverão ser utilizados exclusivamente para finalidades relacionadas à segurança pública, à prevenção de riscos e à proteção de bens e serviços públicos. Apesar de já estar em vigor, a legislação estabelece que caberá ao poder Executivo definir as condições para implantação, regulamentação, operação e manutenção dos totens. Essas decisões deverão considerar critérios de conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária. Além de autorizar a Prefeitura a firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas para viabilizar a utilização das tecnologias de monitoramento urbano. (Giovanna Marana)

Está em vigor em Maringá a Lei nº 12.267/2026, que estabelece diretrizes para a utilização de totens inteligentes de monitoramento em vias públicas, praças, parques e outros espaços públicos. De autoria do vereador Jeremias, a medida tem como objetivo fortalecer as políticas municipais de segurança preventiva, proteção urbana e defesa civil.

Os totens serão estruturas tecnológicas destinadas a auxiliar na vigilância urbana, no monitoramento de espaços públicos e na comunicação em situações de emergência. Entre os recursos previstos estão câmeras com visão ampliada, dispositivos de comunicação direta com centrais operacionais e botões de emergência para acionamento de atendimento.

Os equipamentos também deverão contar com sistemas de transmissão de imagens e dados, além de recursos sonoros ou visuais para a emissão de alertas à população.

A legislação estabelece que a implantação dos dispositivos deverá contribuir para ampliar a capacidade de resposta a situações emergenciais e apoiar as atividades da Guarda Municipal e dos demais órgãos de segurança pública.

Outra diretriz prevista é a integração dos totens aos sistemas de monitoramento urbano, mobilidade e defesa civil, permitindo a comunicação direta entre a população e as centrais de atendimento emergencial.

A utilização dos equipamentos deverá respeitar a legislação urbanística municipal, os princípios constitucionais de proteção à privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

De acordo com a lei, as imagens e os dados coletados pelos sistemas de monitoramento deverão ser utilizados exclusivamente para finalidades relacionadas à segurança pública, à prevenção de riscos e à proteção de bens e serviços públicos.

Apesar de já estar em vigor, a legislação estabelece que caberá ao poder Executivo definir as condições para implantação, regulamentação, operação e manutenção dos totens. Essas decisões deverão considerar critérios de conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária. Além de autorizar a Prefeitura a firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas para viabilizar a utilização das tecnologias de monitoramento urbano.

Giovanna Marana
Foto – Reprodução

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