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Projeto prevê multa de R$ 500 para flanelinhas

O projeto mantém a previsão de atendimento social às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica

Novo projeto de lei propõe mudanças na legislação que proíbe a atuação de cuidadores e guardadores de veículos, conhecidos como “flanelinhas”. De acordo com o projeto nº 18.175/2026, critérios para caracterizar a atividade irregular serão estabelecidos, além de prever medidas administrativas e fixa multa de R$ 500 em caso de reincidência.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.556, de 9 de janeiro de 1998, que proíbe os serviços de cuidador ou guardador de veículos nas vias e praças públicas de Maringá. O objetivo das mudanças é detalhar as condutas consideradas irregulares, estabelecer procedimentos para a fiscalização e definir penalidades administrativas.

De autoria do vereador Italo Maroneze, a proposta passou pelas Comissões Permanentes e aguarda inclusão na pauta para deliberação em Plenário. O projeto mantém a previsão de atendimento social às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Quando o autuado residir em Maringá e se enquadrar nos critérios exigidos, poderá ser encaminhado à Secretaria de Assistência Social para inclusão em programa de complementação alimentar ou em outro benefício social a que tenha direito.

No caso de crianças e adolescentes envolvidos, a proposta determina o acionamento imediato do Serviço Especializado de Abordagem Social, responsável pelas medidas de atendimento, acompanhamento e encaminhamento necessárias.

De acordo com o texto, será considerada atividade de flanelinha a conduta de pessoas que, de forma autônoma e sem concessão pública, solicitem ou exijam dinheiro ou qualquer vantagem sob o pretexto de vigiar, cuidar ou reservar vagas de estacionamento. A proposta também inclui o uso de cones, cavaletes, caixotes ou outros objetos para reservar ilegalmente espaços públicos.

Caso seja constatada a prática, o projeto prevê a interrupção imediata da atividade, o recolhimento dos objetos utilizados e a lavratura de auto de infração. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa de R$ 500, sem prejuízo de eventuais responsabilidades penais.

Giovanna Marana
Foto – Reprodução

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