Nova lei estabelece regras para rampas de acessibilidade metálicas
Está em vigor em Maringá a Lei 12.249/2026, de autoria do vereador Luiz Neto, que proíbe a instalação, em vias e logradouros públicos, de rampas de acessibilidade constituídas por material metálico que não tenham piso antiderrapante ou que não atendam às normas técnicas de acessibilidade.
A medida é destinada às rampas utilizadas para garantir o acesso de pessoas com deficiência e estabelece critérios relacionados à segurança e à adequação das estruturas. Entre os objetivos da legislação estão a prevenção de escorregamentos e acidentes, além da redução de riscos provocados pelo aquecimento excessivo das superfícies metálicas.
A lei também busca garantir que as estruturas tenham resistência e durabilidade suficientes para suportar o uso cotidiano e as condições climáticas. As rampas deverão atender às normas técnicas vigentes de acessibilidade.
As estruturas metálicas que já estão instaladas e não cumprem os requisitos técnicos e normativos previstos na legislação deverão ser substituídas gradualmente. A troca seguirá um cronograma que será definido pelo poder Executivo.
De acordo com a lei, o novo material utilizado deverá possuir características antiderrapantes, apresentar alta durabilidade e ser adequado ao tráfego de pedestres e cadeirantes. As substituições deverão respeitar as normas técnicas de acessibilidade e serão realizadas sob supervisão do órgão municipal competente.
A regulamentação da legislação ficará a cargo do poder Executivo, que deverá estabelecer os critérios técnicos e administrativos necessários para sua aplicação.
Da Redação
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