Greve da Caixa continua até julgamento sobre decisão do TST

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, durante a greve da categoria. O percentual poderá ser cumprido de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil.
A decisão liminar foi proferida em 25 de setembro, no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
A Caixa havia solicitado ao TST que 80% dos empregados permanecessem em atividade. A empresa argumentou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O pedido foi atendido parcialmente pelo ministro, que fixou o percentual mínimo em 60%.
Segundo a decisão, o percentual definido é suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve dos trabalhadores.
GREVE
A greve dos empregados da Caixa foi iniciada em 10 de setembro, após o encerramento, em 31 de agosto, da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026.
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para esta terça-feira, 29 de setembro, às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
Até a realização do julgamento, a greve continua, conforme informou o presidente do Sindicato dos Bancários de Maringá. A paralisação ocorre em meio às negociações para o novo acordo coletivo, referente ao período de 2026/2028. Entre os pontos de divergência está o modelo de custeio do plano de saúde dos empregados, o Saúde Caixa.
Na liminar, Mauricio Godinho Delgado também determinou a manutenção provisória das cláusulas normativas do ACT 2024/2026 até que haja uma decisão definitiva sobre o dissídio. A medida busca assegurar a continuidade das regras previstas no acordo enquanto o processo é analisado pelo tribunal.
O ministro também rejeitou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que pudesse dificultar o livre acesso às agências. Na decisão, Delgado destacou que a legislação já estabelece que o movimento grevista deve ocorrer de maneira pacífica e considerou que, naquele momento, não havia indícios de excessos ou desvios na condução da greve.
Da Redação
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