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Câmara aprova projeto que cria Concurso de Decoração Natalina

A Câmara de Maringá retomou ontem, 4, as sessões ordinárias após o recesso parlamentar. No retorno das atividades legislativas, os vereadores analisaram seis projetos de lei e sete requerimentos de informação encaminhados ao Executivo Municipal.

Entre as matérias apreciadas, foi aprovado em primeira discussão, por 16 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 18.328/2026, de autoria do poder Executivo, que institui o Concurso Municipal de Decoração Natalina. A proposta busca incentivar moradores e comerciantes a decorarem a parte externa de residências e estabelecimentos comerciais durante o período das festas de fim de ano.

De acordo com o texto, o concurso tem como objetivos fortalecer o espírito natalino, incentivar manifestações culturais, impulsionar o turismo e estimular o desenvolvimento econômico do município durante as celebrações de Natal e Ano Novo.

Pela proposta, o concurso será realizado anualmente no mês de dezembro e ficará sob a coordenação da Secretaria de Aceleração Econômica e Turismo, em conjunto com a Secretaria de Cultura. Outros órgãos públicos e entidades privadas também poderão participar da organização da iniciativa.

As regras para inscrição, participação, julgamento e premiação serão estabelecidas em regulamento próprio, a ser elaborado pelo poder Executivo. O edital de cada edição também definirá o valor total das premiações, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município.

O projeto estabelece ainda que prêmios não retirados no prazo de 90 dias após a divulgação do resultado final prescreverão e retornarão aos cofres públicos como recursos livres.

Também não poderão receber a premiação participantes que possuam débitos tributários ou outras obrigações financeiras em aberto com a Prefeitura de Maringá.

O texto prevê mecanismos para assegurar a lisura do concurso. O pagamento dos prêmios poderá ser suspenso caso sejam identificados indícios de irregularidades, sendo cancelado definitivamente após confirmação em processo administrativo.

Além disso, serão impedidos de participar servidores e agentes públicos diretamente envolvidos na organização, fiscalização, auditoria ou homologação do concurso, bem como seus parentes de até segundo grau.

Participantes que apresentarem informações falsas, documentos irregulares, inscrições duplicadas ou qualquer outra prática fraudulenta serão desclassificados e poderão responder às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Da Redação
Foto – Reprodução

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