TST determina fim da greve dos funcionários da Caixa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro. Em julgamento do dissídio coletivo, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) considerou que a paralisação não foi abusiva e determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades.
A decisão estabeleceu reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6% de aumento real. A regra terá validade por dois anos. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou acidente.
Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários da região, os funcionários já retornaram às agências. Os dias de paralisação não serão descontados, mas deverão ser compensados em até 180 dias, conforme determinação do tribunal.
Um dos principais pontos de divergência entre os trabalhadores e a Caixa durante as negociações foi o modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.
Os sindicatos defendiam a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento para o custeio e o retorno à proporção de 70% dos custos para a empresa e 30% para os empregados, sem reajuste. A Caixa, por outro lado, apontava dificuldades para manter a sustentabilidade financeira do modelo.
Durante as negociações, a instituição havia proposto elevar de 6,5% para 9% o teto de participação no custeio do plano a partir de 2027. A proposta, no entanto, não restabelecia o modelo de divisão de custos defendido pelos sindicatos.
Diante do impasse, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo anterior, referente ao período de 2024 a 2026. Os valores do plano serão atualizados pelo mesmo índice definido para os salários, correspondente ao INPC mais 0,6%. A mensalidade do titular permanece em 3,5% da remuneração.
Também foram mantidas regras referentes às mensalidades adicionais de dependentes, ao limite de renda para beneficiários indiretos, à coparticipação em consultas de pronto-socorro e ao teto de coparticipação.
Da Redação
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